TJDFT - 0706132-06.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
22/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0706132-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ALBERTO MENDES SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 211738509 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), da quantia depositada no ID 210511713, mais acréscimos legais que houver.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 23 de setembro de 2024 14:42:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706132-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: LUIZ ALBERTO MENDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 209445831 ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de LUIZ ALBERTO MENDES.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (LUIZ ALBERTO MENDES), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 18:20:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
02/09/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:17
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:04
Indeferido o pedido de LUIZ ALBERTO MENDES - CPF: *01.***.*10-37 (AUTOR)
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
23/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:42
Deferido o pedido de LUIZ ALBERTO MENDES - CPF: *01.***.*10-37 (AUTOR).
-
31/05/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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