TJDFT - 0706131-16.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Assim,DEFIROo pedido. -
05/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD. -
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 08:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ALINY PEDROZA WANDERLEY em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706131-16.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME, ALINY PEDROZA WANDERLEY, OSVALDO CARNEIRO WANDERLEY DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$169,06, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada Aliny Pedrosa Wanderley, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 23:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ALINY PEDROZA WANDERLEY em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de OSVALDO CARNEIRO WANDERLEY em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO CARNEIRO WANDERLEY em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ALINY PEDROZA WANDERLEY em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 20:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/10/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:34
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
26/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de OSVALDO CARNEIRO WANDERLEY em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINY PEDROZA WANDERLEY em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ALINY PEDROZA WANDERLEY em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de OSVALDO CARNEIRO WANDERLEY em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de WANDERLEY E CORREIA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2022 21:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:03
Outras decisões
-
08/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/08/2021 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:50
Declarada incompetência
-
24/08/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706103-24.2021.8.07.0018
Eliana Marques Barreto
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 14:21
Processo nº 0706149-42.2023.8.07.0018
Juliana Porcaro Advocacia Eireli - ME
Distrito Federal
Advogado: Juliana Zappala Porcaro Bisol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:53
Processo nº 0706107-64.2021.8.07.0017
Elder de Lima Souza
Educandario de Maria Idealizar LTDA - ME
Advogado: Jorge Nelson Portugal Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 00:01
Processo nº 0706117-31.2023.8.07.0020
Charlie Lopes da Conceicao
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:40
Processo nº 0706113-51.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Henrique Gomes da Silva
Advogado: Luciene Almeida de Carvalho Castiglioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 16:28