TJDFT - 0706103-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:23
Outras decisões
-
22/08/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:42
Outras decisões
-
07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:21
Outras decisões
-
31/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:30
Outras decisões
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 19:24
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:54
Outras decisões
-
04/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706103-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: ELIANA MARQUES BARRETO EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca do pedido de ID 236263466.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:01
Outras decisões
-
19/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:21
Outras decisões
-
15/04/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:54
Outras decisões
-
07/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:53
Outras decisões
-
06/02/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706103-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: ELIANA MARQUES BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente por intermédio da petição de ID.208632647, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 185718372, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, atentando-se a atualização dos valores planilha id. 208632648, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:41
Outras decisões
-
23/08/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:27
Outras decisões
-
08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 05:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:04
Outras decisões
-
15/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706103-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANA MARQUES BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:11
Outras decisões
-
26/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:43
Outras decisões
-
10/05/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:18
Outras decisões
-
05/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/02/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:05
Outras decisões
-
15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:33
Outras decisões
-
30/11/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:35
Outras decisões
-
24/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/08/2022 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/01/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/01/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/11/2021 19:09
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:46
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIANA MARQUES BARRETO em 22/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:13
Recebidos os autos
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25/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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25/08/2021 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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