TJDFT - 0706102-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706102-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Foi interposto pela parte Embargada, recurso de apelação da sentença de ID 182682973, publicada no DJe em 24/01/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 185428772, publicada no DJe em 08/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 16:25:23.
Documento Assinado Digitalmente -
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:44
Outras decisões
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706102-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 185356058 opostos pela parte embargada contra a sentença de ID 182682973.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
05/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:45
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:42
Outras decisões
-
30/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Deferido o pedido de OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR - CPF: *60.***.*65-70 (EMBARGANTE).
-
03/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:07
Indeferido o pedido de OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR - CPF: *60.***.*65-70 (EMBARGANTE)
-
02/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 00:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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