TJDFT - 0706051-91.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:40
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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25/09/2024 12:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEIA SANTOS DA SILVA FARIA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:53
Juntada de Petição de recurso especial
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01/07/2024 08:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
CERTIFICAÇÃO ERRADA NO PJE.
RECURSO CONHECIDO.
APOSENTADORIA.
INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
PROVENTOS PROPORCIONAIS.
CONVERSÃO PARA INTEGRAIS.
DOENÇA GRAVE.
LEL COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008.
ROL TAXATIVO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1.
Apesar da intempestividade, deve ser conhecido o recurso interposto no prazo previsto no PJe.
A incorreção do sistema não pode prejudicar a parte. 2. “Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais” (Lei Complementar Distrital nº 769/2008, art. 18, § 1º). 3.
O rol de doenças consideradas graves previsto no § 5º do art. 18 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008 é taxativo.
Precedentes. 4.
Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre as doenças relatadas com a atividade exercida, é inviável a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais para a aposentadoria com proventos integrais, sobretudo quando as doenças relatadas não integram o rol taxativo do art. 18, § 5º Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
Precedentes deste Tribunal. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
27/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:01
Conhecido o recurso de LEIA SANTOS DA SILVA FARIA - CPF: *98.***.*97-34 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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