TJDFT - 0705894-39.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:46
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AMEAÇA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
DOSIMETRIA.
AGRAVANTES.
REINCIDÊNCIA.
DECOTE.
INVIABILIDADE.
PERÍODO DEPURADOR RESPEITADO.
ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO CÓDIGO PENAL.
CABIMENTO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO.
ADEQUADO.
DANO MORAL.
MANUTENÇÃO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE 1.
A contagem do período depurador de cinco anos, nos termos do art. 64 do CP, tem como marco inicial a extinção da pena ou seu cumprimento, e como marco final a data do novo delito.
In casu, considerando-se que não houve o cumprimento ou extinção da pena do crime anterior, não há falar em transcurso do prazo depurador de cinco anos, cujo período sequer foi iniciado. 2.
Se o crime foi praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica, aplica-se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (“com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”). 3.
Não obstante tenha sido fixada pena inferior a 4 anos, tratando-se de réu reincidente, o regime inicial adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do CP. 4.
Para fixação do valor indenizatório, deve o julgador observar a condição social, profissional e econômica da vítima, bem como a intensidade de seu sofrimento.
De igual modo, deve examinar a situação econômica do ofensor, os benefícios que (eventualmente) obteve com o ilícito, a gravidade e a repercussão da ofensa, além de outras peculiaridades do caso. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
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05/11/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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28/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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