TJDFT - 0706058-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Paulo Agostinho Dezen, para condenar Bradesco Saúde S/A a:1.
Fornecer o medicamento "Nintedanib 100mg", na forma prescrita pelo relatório médico juntado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa; 2.
Pagar ao autor a quantia de R$6.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da decisão e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em danos morais, nos termos do art. 85 do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, findada a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para pagar as custas processuais.
Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
14/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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14/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO DEZEN em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706058-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AGOSTINHO DEZEN ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 13 de setembro de 2024 11:20:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO DEZEN em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:52
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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09/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:12
Recebidos os autos
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06/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de PAULO AGOSTINHO DEZEN em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:54
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO AGOSTINHO DEZEN - CPF: *56.***.*50-20 (AUTOR).
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17/07/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 17:54
Outras decisões
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17/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:19
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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