TJDFT - 0706069-90.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ELIZANGELA GONCALVES DE FREITAS MACHADO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELIZANGELA GONCALVES DE FREITAS MACHADO - CPF: *26.***.*72-46 (APELANTE)
-
04/04/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA GONCALVES DE FREITAS MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0706069-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIZANGELA GONCALVES DE FREITAS MACHADO APELADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CASSIUS IBAE GOMES D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por ELIZANGELA GONCALVES DE FREITAS MACHADO contra sentença da 3ª Vara Cível de Brasília que, em ação de conhecimento ajuizada em face de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e CASSIUS IBAE GOMES, extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil – CPC.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, ou seja: guia de recolhimento e o comprovante de pagamento.
A propósito, registre-se julgado sobre o tema: “APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSAL CIVIL.
COMPROVANTE DE PREPARO.
AUSÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA NÃO CONHECIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.
PSIQUIATRIA EM CLÍNICA PARTICULAR.
TRATAMENTO DE SAÚDE ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL.
CONCESSÃO.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
CUSTEIO DA MEDIDA EM PERÍODO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO E DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA NÃO CONHECIDO.
RECURSO DA AUTORA E DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Consoante disposição do art. 1.007, do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Ressalte-se que a obrigação não se restringe ao pagamento, mas também à comprovação concomitante à interposição do recurso.
Caso não o faça, deverá recolher o valor em dobro conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo, sob pena de deserção.
Irregularidade não sanada.
Recurso da terceira interessada não conhecido. (...) 7.
RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA NÃO CONHECIDO.
RECURSO DA AUTORA E DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (Acórdão 1388610, 07097968420198070018, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no PJe: 3/12/2021)” – grifou-se.
Na hipótese, a recorrente não é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 56358749) e nem pleiteou sua concessão.
Desta forma, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado, para recolher o preparo em dobro, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Brasília-DF, 20 de março de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
20/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706046-72.2022.8.07.0017
Rubens Campos da Silva
Tim S A
Advogado: Andreia Helder Antinus Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 11:28
Processo nº 0706004-32.2022.8.07.0014
Felipe &Amp; Filipe Comercio de Veiculos Eir...
Adair Fernandes da Cruz
Advogado: Victor Henrique Ribeiro Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:29
Processo nº 0706022-41.2022.8.07.0018
Dry Construction Solucoes para Construca...
Secretario Executivo da Fazenda da Secre...
Advogado: Eduardo Rossi Bitello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:27
Processo nº 0706060-46.2023.8.07.0009
Residencial San Matheus
Maria Candida Felix de Souza
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 09:05
Processo nº 0705984-16.2023.8.07.0011
Celio Inacio Pinto
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Patricia Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:32