TJDFT - 0706060-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706060-46.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, BANCO RODOBENS S.A.
EXECUTADO: RESIDENCIAL SAN MATHEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo réu BANCO RODOBENS S.A e pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade Curadora Especial da ré MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA, em desfavor do autor, visando a cobrança de honorários sucumbenciais.
Recebo as iniciais de ID’s. 248140919 e 247948446.
Custas iniciais ao final, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$1.763,01, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e 10.655.
Ainda, incluo o autor RESIDENCIAL SAN MATHEUS no polo passivo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o réu BANCO RODOBENS S.A no polo ativo.
Por fim, promovo a baixa dos réus SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA dos presentes autos.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento (R$1.394,03 ao segundo exequente e R$368,98 ao primeiro exequente) no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:30
Outras decisões
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08/09/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:45
Outras decisões
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12/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:56
Outras decisões
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11/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 03:01
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0706060-46.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - WILKER LUCIO JALES (CPF: *91.***.*60-68); RESIDENCIAL SAN MATHEUS (CPF: 28.***.***/0001-20); ; Réu - BANCO RODOBENS S.A. (CPF: 33.***.***/0001-40); MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA (CPF: *44.***.*79-87); RICARDO GAZZI (CPF: *61.***.*00-60); SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 12.***.***/0001-88); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) , MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA E SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de maio de 2024 16:53:44.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
28/05/2024 16:54
Expedição de Edital.
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 12:04
Outras decisões
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15/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706060-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL SAN MATHEUS REU: BANCO RODOBENS S.A., MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA, SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 04:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706060-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL SAN MATHEUS REU: BANCO RODOBENS S.A., MARIA CANDIDA FELIX DE SOUZA, SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 161992976. *datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:04
Outras decisões
-
21/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:26
Outras decisões
-
06/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:55
Outras decisões
-
26/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:20
Outras decisões
-
02/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:45
Outras decisões
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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