TJDFT - 0706020-49.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:40
Baixa Definitiva
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29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WEMERSON ROCHA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:13
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WEMERSON ROCHA COSTA - CPF: *09.***.*56-00 (RECORRENTE)
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25/04/2024 18:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/04/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WEMERSON ROCHA COSTA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WEMERSON ROCHA COSTA - CPF: *09.***.*56-00 (RECORRENTE).
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15/04/2024 22:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WEMERSON ROCHA COSTA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706020-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WEMERSON ROCHA COSTA RECORRIDO: CLOVISMAR DIAS CARNEIRO DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:45
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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