TJDFT - 0705894-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705894-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA LOPES SILVA REU: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:30
Outras decisões
-
28/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Outras decisões
-
14/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0705894-23.2023.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NEUZA LOPES SILVA (CPF: *13.***.*94-04) RÉUS: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-42); CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-72) OBJETO: Citação de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-42) A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO da Ré PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-42), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica a ré advertida de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 15:49:46.
Eu, PAULO CESAR BONFIM, o subscrevo.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Deferido o pedido de NEUZA LOPES SILVA - CPF: *13.***.*94-04 (AUTOR).
-
15/02/2024 09:20
Outras decisões
-
08/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Outras decisões
-
03/08/2023 18:37
Deferido o pedido de NEUZA LOPES SILVA - CPF: *13.***.*94-04 (AUTOR).
-
01/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/07/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:53
Outras decisões
-
09/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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