TJDFT - 0705890-47.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:00
Baixa Definitiva
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15/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO.
CONTAGEM DE PONTOS.
DECISÃO DO TCDF. 1. É incontroverso que a autora/apelante não obteve a nota mínima exigida no edital mesmo antes da alteração da metodologia do cálculo da nota de corte da prova objetiva, em observância à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2.
Após a Banca do concurso proceder ao recálculo da nota, conforme determinação do TCDF de alteração da metodologia do cálculo da nota de corte da prova objetiva, houve aumento da nota de corte e da pontuação da autora, no entanto, ainda inferior à nota de corte. 3.
Os critérios de cálculo apontados pela autora, em seu recurso administrativo, à Banca examinadora, contra o primeiro resultado que a eliminou, foram iguais, como ela mesma afirmou na inicial e nas razões recursais, ao adotado pela banca após a determinação de recálculo pelo Tribunal de Contas.
Contudo, a decisão do TCDF, com a qual concorda a autora, que permitiu a redução da pontuação mínima prevista no Edital, afrontou a Lei e o próprio Edital. 4.
Apelação conhecida e não provida, por fundamento diverso. -
19/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:51
Conhecido o recurso de ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE - CPF: *48.***.*79-86 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 13:36
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:30
Deferido o pedido de
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30/07/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 08:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/05/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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