TJDFT - 0705912-20.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de VANESSA NAZARIO SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EDYWILLE DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
TERRACAP.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL E DE INSTRUMENTO PÚBLICO ESTATAL AUTORIZADOR DA OCUPAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA ORIGINÁRIO CANCELADO.
CESSÃO DE DIREITO OCORRIDA EM DATA POSTERIOR À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FICUCIÁRIA EM NOME DA TERRACAP.
PROCURAÇÃO INVÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Todo e qualquer pedido de concessão de direito de preferência estará vinculado à efetiva participação do ocupante requerente no respectivo certame licitatório cujo imóvel estiver incluso para alienação, devendo este submeter-se a todas as demais regras do edital que reger o certame (Art. 2º da Resolução n. 231/2012 CONAD). 2.
O direito de preferência condiciona-se à ocupação do imóvel pelo próprio pretendente do direito de preferência, associado à apresentação de termo autorizativo estatal de uso do imóvel, reconhecido pela Terracap, sendo possível o exercício por terceiro, desde que respeitada a cadeia sucessória. 3.
Não comprovada a ocupação do bem pelo pretendente do direito de preferência, e por inexistir termo autorizativo estatal de uso do imóvel, reconhecido pela Terracap, não há que se falar preferência na compra do imóvel. 4.
Por ter sido cancelado o contrato de compra e venda firmado pelo primitivo comprador e consolidada a propriedade em nome da Terracap, tem-se por inválida a procuração que transmitiu a posse do bem, de forma que é descabida a imissão na posse do imóvel. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
24/04/2025 16:18
Conhecido o recurso de EDYWILLE DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*82-32 (APELANTE) e VANESSA NAZARIO SANTOS - CPF: *27.***.*06-31 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/10/2024 04:07
Recebidos os autos
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22/10/2024 04:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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