TJDFT - 0706002-19.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:44
Não conhecido o recurso de Apelação de NIEDA GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*73-91 (APELANTE)
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14/02/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestações
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07/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0706002-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NIEDA GOMES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Neida Gomes da Silva em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo/DF que, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição do indébito e reparação por danos morais ajuizada pelo ora apelante em desfavor de Banco Pan S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID 66891700).
Em contrarrazões (ID 66891704), o banco apelado suscitou preliminar de atuação temerária do advogado do apelante, bem como preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
Assim homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de atuação temerária suscitada nas contrarrazões (ID 66891704) No referido prazo e diante dos inúmeros casos de ações em massa, a fim de coibir a utilização predatória da Justiça do Distrito Federal, determino a intimação do apelante para juntar aos autos procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, bem como para apresentar comprovante atualizado de residência no nome da autora, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
13/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/12/2024 08:11
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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