TJDFT - 0706051-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706051-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODORICO GONCALVES BARBOSA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).
Certifico, ainda, que anexei ao processo 700600-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025 16:27:11.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706051-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODORICO GONCALVES BARBOSA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte EMBARGANTE: ODORICO GONCALVES BARBOSA (vide certidão de ID. 226197067).
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:18:17.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 00:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Concedo a dilação do prazo por 5 (cinco) dias.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I. -
17/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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