TJDFT - 0706031-20.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:00
Outras decisões
-
09/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706031-20.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: TRITON LOCADORA, IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO NICHETTI DECISÃO De partida, indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC/2015); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 828, do CPC/2015, para os devidos fins, observando o último montante apresentado (ID: 177601831).
Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Execução suspensa CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:02:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 11:01
Indeferido o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 20:02
Deferido o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TRITON LOCADORA, IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 19:20
Juntada de aditamento
-
24/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2021 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
07/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2020 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
25/08/2020 19:04
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 04:15
Recebidos os autos
-
09/06/2020 04:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:10
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:10
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:18
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:16
Decorrido prazo de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 07:55
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 00:47
Recebidos os autos
-
07/12/2019 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:25
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:09
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2019 10:14
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 22:32
Recebidos os autos
-
30/10/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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