TJDFT - 0705997-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/02/2025 07:56
Desapensado do processo #Oculto#
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21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705997-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) para atender ao id. 218523399 de modo a instruir o pedido de IDPJ, sob pena de suspensão/arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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24/11/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:18
Outras decisões
-
21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705997-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO O credor promova o andamento, em 5 dias, e esclareça sobre precatória deferida na decisão id. 211802731.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705997-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 2.
O credor é beneficiário da justiça gratuita.
Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 14.097,93 (quatorze mil e noventa e sete reais e noventa e três centavos), pertencentes ao executado ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., CNPJ 37.***.***/0012-96, no endereço Rua Doutor José Milton Correia, n 110, Poço, MACEIÓ - AL - CEP: 57025-100.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:46
Deferido o pedido de M. H. F. D. S. - CPF: *16.***.*87-03 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705997-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada pesquisa de bens imóveis em nome da executada, a qual foi infrutífera, conforme documento anexo.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Outras decisões
-
09/07/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/08/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2023 22:03
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/07/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 05:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a M. H. F. D. S. - CPF: *16.***.*87-03 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 18:41
Outras decisões
-
30/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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