TJDFT - 0705893-05.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0705893-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NELSON DOS SANTOS FAGUNDES EMBARGADO: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 55423597, que não conheceu o recurso inominado deserto, uma vez que não houve a comprovação do recolhimento das custas e preparo.
Ocorre que os argumentos dos embargos estão voltados contra decisão anterior (ID 55143415), que indeferiu a gratuidade de justiça diante da não apresentação dos documentos sobre sua situação financeira.
Portanto, as questões analisadas na referida decisão (que indeferiu a gratuidade de justiça), estão preclusas, já que não foi apresentado recurso oportuno.
Extemporâneo, portanto, os embargos de declaração opostos em 19/2/2024 (ID 55934643).
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
05/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:49
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES - CPF: *87.***.*32-72 (EMBARGANTE)
-
05/03/2024 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/03/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-05.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NELSON DOS SANTOS FAGUNDES EMBARGADO: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024. -
20/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:43
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES - CPF: *87.***.*32-72 (RECORRENTE)
-
01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/02/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON DOS SANTOS FAGUNDES - CPF: *87.***.*32-72 (RECORRENTE).
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/01/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/01/2024 13:41
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES - CPF: *87.***.*32-72 (RECORRENTE) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS FAGUNDES em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/12/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706011-02.2023.8.07.0010
Siga Credito Facil LTDA
Leticia Jheiny Pereira Araujo Carneiro
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 21:19
Processo nº 0705903-97.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Distribuidora de Bebidas Imperial Eireli...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 08:57
Processo nº 0706006-56.2023.8.07.0017
Onesimo Figueiredo Ramos
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:04
Processo nº 0706038-37.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Elvis de Abreu Espindola
Advogado: Luzia Fialho dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 17:03
Processo nº 0705882-35.2021.8.07.0020
Flavio Henrique Ribeiro de Souza
Diego Goncalves Sulaiman
Advogado: Pasquale Perrini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:57