TJDFT - 0705917-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração (IDs. 180392980 e 181021856) opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
05/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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