TJDFT - 0705998-74.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:29
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS D E S P A C H O Recebo a manifestação de ID 239145439 como embargos de terceiro, os quais DEIXO DE CONHECER, porquanto nos termos do art. 676 do CPC: “Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado”, ou seja, devem ser ajuizados como ação autônoma e distribuídos por prevenção ao presente processo.
Assim, determino a sua exclusão/desentranhamento dos autos, e concedo o prazo de 05 dias para que o interessado distribua novamente a ação e peticione nestes autos comunicando o ajuizamento, sob pena de continuidade do processo de constrição.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/06/2025 17:50
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 17:54
Juntada de consulta sisbajud
-
06/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:37
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:22
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:20
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 17:19
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:42
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:14
Juntada de comunicação
-
07/03/2025 16:47
Juntada de comunicações
-
07/03/2025 16:45
Juntada de comunicações
-
07/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:36
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 220563404), porquanto o sistema indicado não está disponibilizado a este juízo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:36
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:33
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:51
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:45
Juntada de comunicação
-
04/11/2024 14:51
Juntada de comunicação
-
24/10/2024 17:35
Juntada de comunicações
-
24/10/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:27
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
14/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
-
21/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:38
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos os documentos a seguir.
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, diante do resultado da diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
24/07/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "...
Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, e/ou endereço atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. ..." -
29/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:22
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:51
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705998-74.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME, EDNALDO PEREIRA ARRAIS, GUTIERRE PEREIRA ARRAIS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:16
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA ARRAIS em 01/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:21
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/11/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:27
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de EDNALDO PEREIRA ARRAIS em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:07
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:27
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:45
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *67.***.*20-50 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/06/2023 00:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:19
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (INTERESSADO).
-
15/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GUTIERRE PEREIRA ARRAIS em 03/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:32
Deferido o pedido de ALESSANDRO VASCO DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*69-00 (INTERESSADO).
-
10/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/02/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 05:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Alvará em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:31
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 19:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:26
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Alvará em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:22
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/02/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de SAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/12/2021 00:39
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/12/2021 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 00:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 23:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/10/2021 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/10/2021 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 09:06
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
14/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2021 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/08/2021 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
29/07/2021 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
30/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 00:07
Audiência Conciliação designada em/para 29/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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