TJDFT - 0705890-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705890-47.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte ANA PAULA interpôs recurso de apelação de ID 188518495.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 às 16:01:37.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
04/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705890-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE, em face da sentença prolatada por este juízo (ID 181820125).
Narra que houve erro material.
Afirma que este juízo levou em consideração apenas a anulação de 2 (dois) itens,1 (uma) questão do bloco de conhecimento complementares e 1 (uma) questão da parte de conhecimentos específicos, deixando de lado os itens anulados na prova de conhecimentos básicos., o que totalizariam 4 (quatro) anulações.
Os autos vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC, servindo para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
No presente caso, assiste razão à embargante.
Constata-se que de fato a sentença embargada apresentou erro material ao escrever: Verificou-se pelos documentos acostados aos autos a anulação de duas questões da prova para categoria Professor de Educação Básica: Atividades, 1 (uma) questão do bloco de conhecimento complementares e 1 (uma) questão da parte de conhecimentos específicos.
Houve erro material, retificável de plano, que nada altera o cômputo da nota final da candidata.
Reitero que a falha de caráter meramente material não se deu no dispositivo sentencial.
Observa-se ainda que em momento anterior está descrito o número escorreito de questões anuladas, bem como a consideração de que a modulação na nota se deu forma isonômica a todos os participantes do certame.
Conforme segue demonstrado no trecho abaixo retirado da sentença de ID 181820125: 2 PONTUAÇÃO EM CADA ÁREA DE CONHECIMENTO Em atenção ao Despacho Singular n.226/2023 - GCIM, de 13/4/2023, não foi aplicada regra de arredondamento da numeração decimal na definição do valor do item da prova objetiva, no caso de anulação. 2.1 Conhecimentos básicos (Prof.
EB-Atividades) Total de itens: 40 Total de itens anulados (n2): 2 Fórmula de cálculo de pontos: 40 ÷ (40 –n2) = 40 ÷ (40 -2) = 40 ÷ 38 Valor do ponto positivo: + 1,05.***.***/8947-37 Valor do ponto negativo: - 1,05.***.***/8947-37 (...) 2.4 Conhecimentos complementares (Prof.
EB - Atividades) Total de itens: 30 Total de itens anulados (n2):1 Fórmula de cálculo de pontos: 30 ÷ (30 – n2) = 30 ÷ (30 - 1) = 30 ÷ 29 Valor do ponto positivo: + 1,03.***.***/8620-69 Valor do ponto negativo: - 1,03.***.***/8620-69 (...) 2.8 Conhecimentos específicos (403 Prof.
EB – Atividades /409 Prof.
EB-Direito/422/Prof.
EB - LEM/ Alemão / 424 Prof.
EB - LEM/ francês / 425 Prof.
EB - LEM/ Inglês /428 Prof.
EB – Língua Portuguesa /430 até 458 Prof.
EB – Música /461 Prof.
EB – Psicologia /463 Prof.
EB- Radiologia/ 466 Pedagogo - Orientador Educacional /468 Gestor PPGE - Arquivologia/ 471Gestor PPGE-Contabilidade/474 Gestor PPGE0-Nutrição /475 Gestor PPGE – Psicologia ) Total de itens: 50 Total de itens anulados (n2):1 Fórmula de cálculo de pontos: 50 ÷ (50 – n2) = 50 ÷ (50 - 1) = 50 ÷ 49 Valor do ponto positivo: + 1,02.***.***/3265-31 Valor do ponto negativo: - 1,02.***.***/3265-31 (...) Verifica-se que este juízo buscou a comprovação no edital, consoante descrito acima, percebe-se que houve uma alteração no valor dos pontos negativos e positivos após as anulações.
Em que pese o erro material de digitação no trecho embargado, não resta dúvida que a fundamentação da sentença foi realizada em estrita concordância com a lei do edital, ou seja, as pontuações de todos foram recalculadas diante do total de 4 (quatro) questões anuladas, sendo 2 (duas) de conhecimentos básicos, 1 (uma) de conhecimentos complementares e 1 (uma) de conhecimentos específicos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A ELES DOU PROVIMENTO, tão somente para retificar o erro material no texto da sentença, fazendo constar: Verificou-se pelos documentos acostados aos autos a anulação de 4 (quatro) questões da prova para categoria Professor de Educação Básica Atividades: 2 (duas) questões do bloco de conhecimentos básicos, 1 (uma) questão do bloco de conhecimento complementares e 1 (uma) questão da parte de conhecimentos específicos.
Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:16
Outras decisões
-
10/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/12/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:34
Outras decisões
-
12/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:16
Outras decisões
-
17/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:10
Outras decisões
-
27/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Outras decisões
-
25/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:22
Outras decisões
-
21/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:11
Outras decisões
-
19/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA PINTO SCANONI GIUDICE em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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