TJDFT - 0705918-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705918-49.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS FLORENCIO DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ELIAS FLORENCIO DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: GABRIEL RODRIGO DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença individual (ID 227345179), proposto por ELIAS FLORENCIO DUARTE e PISCO e RODRIGUES ADVOGADOS, em face do DISTRITO FEDERAL, no qual requerem o pagamento de R$ 3.481,43 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) referente ao crédito principal e honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 237574574, alegando excesso de execução de R$ 69,83 (sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
A parte exequente se manifestou em réplica de ID 240102235.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 242041702.
A parte exequente manifestou concordância em ID 243327661 e o Distrito Federal deixou de manifestar, conforme certificado em ID 245522496.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 242041702), no valor de R$ 3.365,02, relativo ao crédito principal e no valor de R$ 201,90, referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento (60% de 10%), porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado.
Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência, sobre o valor impugnado (R$ 69,83), tendo em vista a sucumbência mínima, com lastro no art. 86 do código de processo civil.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do Distrito Federal: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de ELIAS FLORENCIO DUARTE - CPF: *23.***.*98-07, devidamente representada por Pisco e Rodrigues Advogados, inscrita na OAB-DF sob o nº 2.545/15, e no CNPJ sob o n° 22.***.***/0001-30, no montante de R$ 3.365,02, relativo ao valor do crédito principal.
Do crédito principal, determino o decote de 30%, considerando o contrato de ID 227345181. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de PISCO E RODRIGUES ADVOGADOS, INSCRITA NA OAB-DF SOB O Nº 2.545/15, E NO CNPJ SOB O N° 22.***.***/0001-30, no montante de R$ 201,90, referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:02:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:00
Outras decisões
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24/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705918-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS FLORENCIO DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Mantenho a gratuidade de justiça já deferida à parte autora. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:26:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 124560463 Petição Inicial Petição Inicial 22051310243746700000115433698 124560464 0 Elias Florencio Duarte.
DF. inicial Petição 22051310243754800000115433699 124560465 1 Elias Florencio Duarte.
DF. procuracao Procuração/Substabelecimento 22051310243765500000115433700 124560466 2 Elias Florencio Duarte.
DF.
CNH Documento de Identificação 22051310243773500000115433701 124560467 3 Elias Florencio Duarte.
DF. residencia Comprovante de Residência 22051310243781500000115433702 124560468 4 Elias Florencio Duarte.
DF. condominio Documento de Comprovação 22051310243789800000115433703 124560469 5 Elias Florencio Duarte.
DF. certidao filho Documento de Comprovação 22051310243797400000115433704 124560471 6 Elias Florencio Duarte.
DF. remuneracao Documento de Comprovação 22051310243806000000115433706 124560472 7 Elias Florencio Duarte.
DF. declaracao Documento de Comprovação 22051310243812400000115433707 124560474 8 Elias Florencio Duarte.
DF. laudo 1 Laudo Pericial 22051310243819200000115433709 124560475 9 Elias Florencio Duarte.
DF. laudo 2 Laudo Pericial 22051310243840700000115433710 124560477 10 Elias Florencio Duarte.
DF. laudo 3 Laudo Pericial 22051310243852200000115433712 124658143 Decisão Decisão 22051319232826100000115520464 124658143 Decisão Decisão 22051319232826100000115520464 124746777 Certidão Certidão 22051612472704500000115601071 124746777 Certidão Certidão 22051612472704500000115601071 124994189 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051800322398200000115824413 129550332 Contestação Contestação 22062909194775100000119935045 129550333 Outros Documentos Outros Documentos 22062909194786500000119935046 129550334 Outros Documentos Outros Documentos 22062909194795100000119935047 129683503 Certidão Certidão 22062922102340000000120054086 129683503 Certidão Certidão 22062922102340000000120054086 129850963 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070100145316200000120204844 132282208 Réplica Réplica 22072518321267600000122394375 132282210 Réplica Réplica 22072518321279600000122394377 133094959 Certidão Certidão 22080803060682600000123139434 133094959 Certidão Certidão 22080803060682600000123139434 133259592 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22080915235224700000123285738 133863939 Especificação de Provas Especificação de Provas 22081616110718700000123824741 133863941 Especificação de Provas Especificação de Provas 22081616110748900000123824743 135910963 Certidão Certidão 22090520071702900000125657515 136716758 Decisão Decisão 22091408095606300000126327461 136716758 Decisão Decisão 22091408095606300000126327461 136957934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600160203400000126595877 139367511 Quesitos Petição 22101015004318500000128759152 139367512 Quesitos Petição 22101015004345000000128759153 142654103 Certidão Certidão 22111611254203800000131711652 142654103 Certidão Certidão 22111611254203800000131711652 143090956 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112108023238800000132104347 143404181 Petição Petição 22112314410150500000132386994 143799519 Certidão Certidão 22112814085760200000132734722 143799519 Certidão Certidão 22112814085760200000132734722 143967546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002393908600000132886937 145038858 Impugnação Impugnação 22121310504587100000133844349 147435316 Petições diversas Petição 23012410403400000000135978337 147533899 Certidão Certidão 23012501094556400000136065196 147533899 Certidão Certidão 23012501094556400000136065196 148160246 Petição Petição 23013119333300900000136624437 148229158 Certidão Certidão 23020113462173800000136686348 148229170 Certidão Certidão 23020113480020000000136686357 148229170 Certidão Certidão 23020113480020000000136686357 148456874 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020300345516500000136889565 149212230 Petição Petição 23021011082377000000137565471 150804928 Petições diversas Petição 23022817462500000000138987028 150892419 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030217524072100000139066498 150892395 Decisão Decisão 23030716383915500000139058278 150892395 Decisão Decisão 23030716383915500000139058278 151885658 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031000344384500000139948649 152478366 Petição Petição 23031516585345200000140479992 152689333 Certidão Certidão 23031710172694100000140667503 152689341 Certidão Certidão 23031710201683000000140667509 152689341 Certidão Certidão 23031710201683000000140667509 153011706 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100335935600000140954109 153690656 Petição Petição 23032712082008200000141563361 154826016 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040519481967600000142583097 155464632 Certidão Certidão 23041317022588400000142782085 155464611 SEI_2906688_Despacho Despacho 23041317022625000000143151528 155464632 Certidão Certidão 23041317022588400000142782085 155796263 Despacho Despacho 23041722264536600000143449291 155796263 Despacho Despacho 23041722264536600000143449291 156140751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000232412000000143742220 156272497 Certidão Certidão 23042019550685800000143866854 156272497 Certidão Certidão 23042019550685800000143866854 156822544 Petição Petição 23042710471128300000144359819 156830553 Petições diversas Petição 23042711460200000000144365474 157848436 Decisão Decisão 23050916420895800000145272399 157848436 Decisão Decisão 23050916420895800000145272399 158191312 Laudo Laudo 23051015290720400000145575446 158210665 Certidão Certidão 23051016410204000000145590465 158210665 Certidão Certidão 23051016410204000000145590465 158266792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051100375486100000145643693 158415607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051200531724900000145773198 159930147 Petição Petição 23052514400529000000147117729 159930156 ANEXO - ART - LAUDO PERICIAL ELIAS X DF Laudo 23052514400627600000147119787 159930163 Petição - Honorários periciais - Elias x DF Petição 23052514400744400000147119793 160979069 Petição Petição 23060508504580100000148052558 164138769 Certidão Certidão 23070405041954800000150852047 164174098 Decisão Decisão 23070421241906200000150881879 164174098 Decisão Decisão 23070421241906200000150881879 164570769 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070701045038100000151231760 165481801 Certidão Certidão 23071614203816500000152034942 165481803 SEI_3106075_Despacho Despacho 23071614203833100000152034944 169832556 Certidão Certidão 23082510070093400000155887723 172290685 Sentença Sentença 23091918144604500000158066630 172290685 Sentença Sentença 23091918144604500000158066630 172679712 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092108154877900000158416712 178617501 Certidão Certidão 23112004264750800000163671042 192275668 Certidão Certidão 23112109423600000000175838482 192275669 Certidão Certidão 23112109510600000000175838483 192275670 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23120713395700000000175838484 192275671 Certidão de julgamento Certidão 24020814171900000000175838485 192275672 Acórdão Acórdão 24020819410300000000175840336 192275673 Voto do Magistrado Voto 24020819410300000000175840337 192275674 Relatório Relatório 24020819410300000000175840338 192275675 Ementa Ementa 24020819410300000000175840339 192275676 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24021602185600000000175840340 192275677 Certidão Certidão 24040515582400000000175840341 192275678 Certidão Certidão 24040515590200000000175840342 192317332 Certidão Certidão 24040518513098700000175875173 192317332 Certidão Certidão 24040518513098700000175875173 192544954 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040903050801400000176078345 193490970 Petições diversas Petição 24041615414100000000176919480 193740730 Certidão Certidão 24041808290094700000177141266 193740735 Certidão Certidão 24041808302413100000177141270 227345179 Petição Petição 25022610553834200000206926842 227345186 0705918-49.2022.8.07.0018. elias duarte. df. planilha Documento de Comprovação 25022610553887900000206926848 227345184 0705918-49.2022.8.07.0018. elias duarte. df. contracheque 11.2024 Documento de Comprovação 25022610553915000000206926846 227489650 Decisão Despacho 25022621461819200000206987821 227489650 Despacho Despacho 25022621461819200000206987821 227955145 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030602225032300000207474286 230974058 Certidão Certidão 25033108294271500000210153398 230978359 Petição Petição 25033109162085700000210157049 -
02/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:32
Deferido em parte o pedido de ELIAS FLORENCIO DUARTE - CPF: *23.***.*98-07 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705918-49.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS FLORENCIO DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes da análise do recebimento do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, esclareça a parte autora se foi cumprida a obrigação de fazer.
Ao mesmo tempo, deverá apresentar custas referente ao que se busca de honorários advocatícios tendo em vista que apenas a parte autora é portadora de gratuidade de justiça.
Prazo para manifestação: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:48:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/02/2025 21:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 04:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 31/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:24
Outras decisões
-
04/07/2023 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGO DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGO DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIAS FLORENCIO DUARTE em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:38
Outras decisões
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGO DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:26
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:02
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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