TJDFT - 0705640-42.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RENAN SOUZA POMPEU em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
GOLPE DE TERCEIRO.
SITE DA OLX.
DEVER DE CAUTELA DOS NEGOCIANTES.
AUSENTES OS ELEMENTOS JURÍDICOS CONFIGURADORES DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1.
Nos termos do artigo 481 do Código Civil são elementos constitutivos da compra e venda: as partes (comprador e vendedor), sendo implícita a vontade livre e sem vício; a coisa/bem e o preço. 2.
No caso dos autos, comprador e vendedor foram vítimas de golpe perpetrado por terceiro estelionatário que se valeu do site de anúncios de vendas OLX para obter informações do veículo do vendedor e atrair o pretenso comprador com falso anúncio forjado com preço mais atraente. 3.
Conquanto ambas as partes tenham facilitado a atuação do estelionatário, vislumbrando a realização de bons negócios, a cautela necessária adotada pela vendedora ao não entregar o veículo ao pretenso comprador antes do recebimento do valor da venda não foi adotada pelo comprador que realizou o depósito na conta bancária de terceira pessoa sem se certificar de que seria a conta em que a vendedora receberia o valor do veículo. 4.
Não há que se falar em dever de indenizar entre a vendedora e o pretenso comprador, uma vez que não caracterizado, na conduta da vendedora, o ato ilícito causador da lesão.
O prejuízo do comprador decorreu da atuação do estelionatário e de sua falta de cautela na condução do negócio. 5.
Deu-se provimento ao apelo. -
11/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de ANA CLAUDIA ROCHA MENDES - CPF: *20.***.*25-72 (APELANTE) e provido
-
03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705673-37.2019.8.07.0020
Pollyanna Camara dos Santos
Marcelo de Alencar Osorio Loppi
Advogado: Rodrigo Vieira Rocha Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 13:57
Processo nº 0705849-34.2019.8.07.0014
Rafael Mendes Rechden
Realiza Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 15:00
Processo nº 0705809-05.2017.8.07.0020
Susiane Morales Vieira
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Advogado: Agatha Aparecida Rodrigues Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2017 16:30
Processo nº 0705633-84.2021.8.07.0020
Tarso Braz Rodrigues Serra
Tarso Braz Rodrigues Serra
Advogado: Allan Dias Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 13:57
Processo nº 0705655-16.2023.8.07.0007
Ana Lucia da Silva Pires
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Glauber Melo Nassar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 16:56