TJDFT - 0705776-17.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:50
Baixa Definitiva
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07/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Segundo disposto no §1º, do art. 83, do Regimento Interno das Turmas Recursais, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
O recurso em questão é tempestivo e desacompanhado de preparo, por força do disposto art. 30, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Contrarrazões apresentadas no ID 62350853. 3.
Sustenta a embargante que o Acórdão de ID 61188226 padece de omissão, em razão de supostamente não ter se manifestado a respeito do pedido de anulação dos Autos de infração devido a ocorrência da decadência. 4.
Sem razão a embargante.
Conforme se infere dos itens “8” e “9” do Acórdão Embargado, o autor, desde 13/08/2019, aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, uma vez cadastrado no referido Sistema, não receberá notificação pelo Correio, tendo que acompanhar as notificações e os prazos pelo próprio aplicativo.
Assim, entendeu esta Instância Revisora serem regulares todas as notificações de penalidades levadas a efeito pela Autarquia de Trânsito. 5.
Como decorrência lógica da regularidade das notificações das penalidades está o fato de a Autarquia de Trânsito não ter decaído de seu direito de aplicar as penalidades, por observância aos prazos assinalados no Código de Trânsito Brasileiro. 6.
A irresignação apresentada reflete apenas inconformismo da embargante, a qual pretende a reconsideração dos fundamentos lançados no Acórdão. 7.
Os embargos de declaração, segundo o art. 48 da Lei 9.099/95, c/c art.1.022 do CPC, não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que, no caso, é o real propósito da embargante. 8.
Por fim, no âmbito dos Juizados Especiais, não se mostra viável a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento, quando inexistente qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado 125, FONAJE). 9.
Embargos de Declaração CONHECIDOS E REJEITADOS, mantendo-se na íntegra o Acórdão de ID 61188226. 10.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:53
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/08/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:40
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *04.***.*64-21 (RECORRENTE) e não-provido
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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