TJDFT - 0705657-11.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHEL DE OLIVEIRA NUNES DE BARROS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CITAÇÃO FRUSTRADA.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRA-ZO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A inércia do autor em cumprir as exigências do juízo de origem não autoriza a imediata extinção do processo, com base na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ainda mais se tiver sido formulado pedido de dilação de prazo para informar quais endereços deveriam ser diligenciados, a fim de se obter sucesso no ato citatório. 2.
Ainda que se admita que o credor tenha dado causa à extinção do processo, em face de eventual abandono de causa, ou desídia no cumprimento das determinações judiciais, é imperioso o decurso do lapso temporal de trinta (30) dias, bem como a prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 3.
Apelo provido. -
30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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