TJDFT - 0705849-51.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705849-51.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS, ANA PAULA ROCHA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais (ID 184071342), e os alvarás de levantamento respectivos foram expedidos (IDs 186972140 e 186971831).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
A parte exequente requer que os valores constantes nos alvarás de levantamento sejam transferidos para a conta bancária da procuradora (ID 187347682).
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, bem como à procuração de ID 100739369, que confere poder para receber e dar quitação, DEFIRO o pedido da exequente e, em consequência, determino o cancelamento dos alvarás de IDs 186972140 (R$ 4.572,33) e 186971831 (ID R$ 457,24), e transferência dos valores para a conta indicada na petição de ID 187347682.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancelem-se os alvarás de IDs 186972140 (R$ 4.572,33) e 186971831 (ID R$ 457,24), e transfiram-se via pix os valores para a conta indicada na petição de ID 187347682.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 23:58
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:34
Outras decisões
-
09/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TANIRA MARCIA LIMA CAMPOS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:28
Outras decisões
-
21/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:58
Declarada decadência ou prescrição
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19/08/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2021 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2021 13:31
Recebidos os autos
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19/08/2021 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2021 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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