TJDFT - 0705766-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705766-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MAURIZIA LIMA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos estabelecidos pelo CNJ, o Prevjud integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, permitindo o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o dossiê médico, o dossiê previdenciário e o processo administrativo previdenciário.
O objetivo do sistema é possibilitar o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação dos benefícios que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.
Sendo assim, é evidente que o sistema não se presta para os fins pretendidos pelo exequente.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA PREVJUD.
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA.
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Conforme informação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema PrevJud é destinado a ações previdenciárias, mediante acesso rápido a informações de natureza previdenciária da pessoa para instruir os processos, "como dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário, evitando a comunicação por meio de ofício, que demanda maior tempo de resposta". 2.
O sistema PrevJud, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, tem destinação específica.
Ademais, há expressa ressalva no sentido de que o envio de ordens judiciais "é restrito hoje às ações previdenciárias". 3.
A pretensão da parte, de utilização do sistema no cumprimento de sentença, representaria desvirtuamento da finalidade para a qual foi concebido. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1941163, 07161423220248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJE: 21/11/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Noutro giro, defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 18.706,25.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:52
Outras decisões
-
10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:57
Outras decisões
-
03/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 06:43
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:23
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705766-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MAURIZIA LIMA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informou quanto à manutenção da decisão agravada.
Ciente, também, do extrato juntado relativo ao valor bloqueado via sisbajud.
Ante a falta de manifestação do exequente, retorne o processo ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 178458413.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:20:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2023 19:06
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:43
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:19
Outras decisões
-
27/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:44
Indeferido o pedido de MAURIZIA LIMA MARTINS - CPF: *63.***.*36-20 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:54
Outras decisões
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Outras decisões
-
07/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MAURIZIA LIMA MARTINS em 19/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:09
Outras decisões
-
03/05/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:59
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 15:09
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAURIZIA LIMA MARTINS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAURIZIA LIMA MARTINS em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2022 02:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
21/02/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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