TJDFT - 0705770-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705770-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERNANDES CORDEIRO EXECUTADO: MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 3.500,00, com entrada de R$ 200,00 e o restante em 33 parcelas de R$ 100,00, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
27/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:45
Homologada a Transação
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26/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705770-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERNANDES CORDEIRO EXECUTADO: MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 04/2020, deste Juizado, fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição da ré de Id.187165919, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 06:35:55. -
21/02/2024 06:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de NILTON FERNANDES CORDEIRO - CPF: *26.***.*62-47 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 07:22
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:23
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS DANIEL TORRES VIEGAS em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:08
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:02
Deferido o pedido de NILTON FERNANDES CORDEIRO - CPF: *26.***.*62-47 (REQUERENTE).
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21/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/06/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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