TJDFT - 0705736-66.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705736-66.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 22 APELADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 22 maneja execução de taxas condominiais contra JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e BANCO DO BRASIL S/A, partes já qualificadas.
BANCO DO BRASIL S/A citado via sistema no dia 08/09/2022.
Regularização processual no ID 137175155 - fl. 94.
JOSÉ CELSO GONTINHO ENGENHARIA S/A citado no ID 140560547 - fl. 152.
Representação processual regularizada no ID 141750944 - fl. 196.
Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID 141819465 - fls. 212/215).
Em seguida, o BANCO DO BRASIL SA executado apresentou contestação no ID 143802476 - fls. 220/225, sem apresentação de matéria de ordem pública, que não foi conhecida em razão da inadequação da via eleita para defesa no processo de execução (ID 154725920, fls. 246/247).
Foi realizada a penhora INTEGRAL do débito na conta do BANCO DO BRASIL S/A, R$73.057,52 (ID 156671650, fl. 274).
BANCO DO BRASIL SA apresentou impugnação à penhora reiterando suas alegações da peça de defesa (contestação que não foi conhecida) alegando ilegitimidade passiva do banco, requerendo a liberação dos valores penhorados e prosseguimento somente em relação ao primeiro executado.
Intimado a se manifestar, o exequente apresentou a petição de ID 160499598, fls. 286/297, rebatendo os argumentos trazidos na impugnação e requerendo o levantamento dos valores bloqueados.
O processo foi extinto em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC (ID 165589547).
Ciente do acórdão de ID 182209469, que negou provimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença hostilizada.
Transitado em julgado em 14/12/2023.
Os autos retornaram do TJDFT e, em cumprimento ao determinado na sentença extintiva, foi expedido alvará do valor de R$ 73.057,52 (ID 185023004).
O exequente inseriu a petição de ID 187824931, alegando que o bloqueio judicial da dívida não implica imediata entrega do dinheiro ao credor, razão pela qual requer a inclusão das parcelas vincendas na presente execução.
Decido.
Trata-se de pedido da parte requerente para inclusão das parcelas vincendas na presente execução, em conformidade com o entendimento da Egrégia 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.759.364.
Inicialmente, cumpre salientar que a sentença que extinguiu o feito pelo pagamento das parcelas objeto da presente execução já transitou em julgado, tornando-se imutável.
Nesse sentido, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, a coisa julgada material decorrente da sentença impede que o mérito da questão seja rediscutido, exceto mediante recurso próprio.
Ademais, uma vez transitada em julgado a sentença que extingue a execução, não cabe a reabertura da fase executiva para inclusão de parcelas vincendas.
Dessa forma, considerando que o título executivo já transitou em julgado, não há espaço para a inclusão de parcelas vincendas na presente execução.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão das parcelas vincendas na execução, mantendo a decisão que extinguiu o feito pelo pagamento.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Após, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
22/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 22 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (APELANTE)
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20/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 13:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 11:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/04/2023 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:53
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 29/11/2022.
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 20:21
Recebidos os autos
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06/11/2022 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 19:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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