TJDFT - 0705736-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA SILVA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705736-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAS FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais, ID 212372673.
Autos relatados na decisão ID 212372673, que determinou a emenda à inicial para juntada da planilha de crédito.
Planilha de débito, ID 215114239.
Custas recolhidas, ID 211331524. É o breve relatório.
DECIDO.
I _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De início, ressalto que este juízo costuma determinar o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais em autos apartados.
Todavia, no presente caso, as custas já foram recolhidas e não há notícia de descumprimento da obrigação de fazer. 1 _ Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1.1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor, acrescidos das custas de ingresso, se houver. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e expedir a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
II _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 821,68 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:32
Deferido o pedido de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/10/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 05:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 05:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:41
Outras decisões
-
10/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/07/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
26/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:25
Outras decisões
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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