TJDFT - 0705717-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO em 13/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:15
Indeferido o pedido de LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:10
Outras decisões
-
16/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:20
Outras decisões
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705717-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV.
BUENO ADVOGADOS EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA, ANTONIO CANDIDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil e o lapso temporal desde a última diligência, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 31.085,78.
DEFIRO ainda a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Sniper, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Lado outro, tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio .
Quanto ao pedido de suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito, INDEFIRO o requerimento, visto que as referidas medidas são inadequadas e desproporcionais aos propósitos da parte credora, e podem ter o potencial de comprometer o direito de ir e vir, bem como a subsistência do devedor.
Ademais, não tem nenhuma utilidade para a penhora de ativos financeiros.
Intime-se ainda o executado para indicar bens passíveis de penhora, ou justifique a impossibilidade de o fazer, conforme artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705717-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV.
BUENO ADVOGADOS EXECUTADO: IRS PARTICIPACOES LTDA e outro DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Confiro à esta decisão força de ofício para comunicar ao ilustre Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília (0719221-21.2021.8.07.0001) que o valor atualizado do débito perseguido nestes autos é de R$ 26.598,82 (vinte e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), constituído por honorários advocatícios.
Por ora, retornem os autos ao arquivo provisório (ID n. 177743780), cabendo ao credor promover oportunamente a retomada da marcha processual. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _______________________ A Sua Excelência a Senhora Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília -
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:50
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:22
Outras decisões
-
11/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:53
Deferido o pedido de LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:11
Outras decisões
-
17/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:57
Outras decisões
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO - CPF: *54.***.*73-32 (EXECUTADO) e IRS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:01
Outras decisões
-
26/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 01:06
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:44
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:49
Juntada de Petição de guia
-
09/03/2022 20:49
Juntada de Petição de comprovante
-
09/03/2022 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:30
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 19:11
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2021 20:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO NETO em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IRS PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de PRO INOVA TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA. em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 21:29
Recebidos os autos
-
17/06/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/06/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de anexo
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de anexo
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de anexo
-
22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 04:50
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 04:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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