TJDFT - 0717626-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HERMIONE ELIAS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:40
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (EXEQUENTE).
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30/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 07:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/09/2024 07:05
Juntada de Ofício de requisição
-
23/09/2024 07:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/09/2024 07:05
Juntada de Ofício de requisição
-
09/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 142420328, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu o pagamento das diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referentes aos proventos de aposentadoria, pelo valor da planilha de ID 191643497.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos-Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 142420320) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão, e em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73, referente às custas processuais de ID 142420336 e 191802578.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:08
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informa que a obrigação de fazer foi cumprida e requer o prazo de 10 (dez) dias para apresentar pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar em razão da complexidade dos cálculos.
Considerando a imprescindibilidade da apresentação de planilha atualizada do valor devido para recebimento do cumprimento de sentença, defiro o pedido e concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:14
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
08/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a decisão de ID 142929900.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer, diante da complexidade dos cálculos, o prazo adicional de 5 (cinco) dias para manifestar quanto ao teor da documentação juntada pelo réu.
Tendo em vista ser necessária a manifestação da autora para prosseguimento do feito, defiro o pedido de prazo requerido pela autora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:50
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
23/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 22:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 22:25
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 22:21
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 22:15
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 22:04
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:40
Outras decisões
-
23/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HERMIONE ELIAS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:32
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
12/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717626-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 167646074, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição e dos documentos de ID 172961913 e ss.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:58:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A tramitação processual nestes autos prolonga-se em demasia por responsabilidade do réu, que não tem observado corretamente a movimentação processual e os termos das decisões judiciais.
Foi novamente juntada por ele documentação já presente nos autos e que não atende ao comando da decisão de ID 156554401, e apreciou a questão relativa à obrigação de fazer apresentada e determinou o cumprimento da obrigação de fazer na forma requerida pela autora, tendo sido proferida em 25/04/2023 e ainda pendente de cumprimento.
Dessa forma, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de imposição de multa.
Após, dê-se vista à autora por igual prazo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR)
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717626-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: HERMIONE ELIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca dos documentos apresentados pelo réu.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717626-96.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HERMIONE ELIAS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 162857789.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 17:39:35.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
23/07/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de HERMIONE ELIAS DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:34
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HERMIONE ELIAS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR)
-
24/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:41
Deferido o pedido de HERMIONE ELIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*96-34 (AUTOR).
-
18/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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