TJDFT - 0705702-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705702-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE GOMES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
A execução deve prosseguir quanto à obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas (ID 225027042 e 199949993) e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 159499007).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Altere-se o valor da causa para R$ 102.151,65.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:06
Outras decisões
-
06/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:13
Outras decisões
-
25/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:44
Outras decisões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:54
Outras decisões
-
18/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705702-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE GOMES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARILENE GOMES SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários tendo em vista o cumprimento voluntário e ausência de impugnação.
Com o decurso de prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILENE GOMES SANTANA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:18
Outras decisões
-
12/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:53
Outras decisões
-
22/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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