TJDFT - 0705668-40.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705668-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA REVEL: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DECISÃO Indefiro o processamento do feito pelo restante da dívida pugnada pela exequente, consistente na aplicação de multa e honorários do art. 523 do CPC.
Com efeito, conforme se observa, a executada realizou o pagamento tempestivo da obrigação, conforme ID 178981548, apenas apresentou o comprovante intempestivamente.
No entanto, não houve prejuízo ao credor ou ao processo, uma vez que sequer foi analisado o pedido de constrição e prosseguimento do feito, não justificando a incidência dos encargos legais.
Nesse sentido, já se manifestou este e.
Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO DA EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL.
ART. 523 DO CPC.
INCIDENCIA DE MULTA E HONORARIOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios. 2.
No caso dos autos, o pagamento foi realizado dentro do prazo legal e o comprovante só veio aos autos após o decurso do prazo.
A não juntada do comprovante de pagamento de imediato não ocasionou tumulto ao processo, tampouco houve a incidência de atos processuais desnecessários ao cumprimento do feito, o que não justifica a incidência dos encargos de mora, multa e honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º, do CPC. 3.Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1292321, 07170052920178070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 26/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifo nosso.
Diante disso, indefiro o pedido do credor.
Intime-se o requerente para juntar procuração atualizada para expedição de alvará em nome do procurador, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para expedição do alvará e extinção do cumprimento pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:47
Indeferido o pedido de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA - CPF: *34.***.*32-10 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:16
Outras decisões
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 20:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:58
Outras decisões
-
07/12/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:58
Decretada a revelia
-
18/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/10/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JADSON SILVA BARROS DIAS PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/06/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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