TJDFT - 0705713-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705713-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs APELAÇÃO ao ID 210986128.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 8 de outubro de 2024 15:50:27.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
08/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705713-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, contraditória e desproporcional.
Argumenta, em síntese, que não ocorreu o dano moral reclamado, sendo indevida a condenação.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:Declarar a nulidade do título de crédito representado pela DMI/ 202202 e a inexistência do débito;Determinar o cancelamento do Protocolo: 327765, Protesto: 196825 em 17/04/2023, Livro: 985, do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal.
Porém, em razão da antecipação de tutela, declaro cumprida essa obrigação.Condenar a ré a pagar à parte autora compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 10.000,00.
Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
09/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705713-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO As partes apresentaram alegações finais.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 17:17:22.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705713-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora se manifestou ao ID 185013378.
Nos termos da ata de audiência, ficam as partes intimadas a se manifestarem em alegações finais.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 31 de janeiro de 2024 11:30:26.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
31/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705713-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA se manifestou ao ID 184222277.
Nos termos da ata de audiência de ID 182067595, fica a parte autora BICO DE OURO intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, ainda conforme disposto em ata, ambas as partes serão intimadas a se manifestarem em alegações finais no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 23 de janeiro de 2024 12:02:25.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
29/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 05:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 05:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 06:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/12/2023 06:30
Outras decisões
-
15/12/2023 06:27
Juntada de ata
-
05/12/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Outras decisões
-
20/11/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 04:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:41
Deferido o pedido de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-78 (REU).
-
31/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:33
Deferido o pedido de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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