TJDFT - 0705179-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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06/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705179-48.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JULIANA CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, retifico a certidão de id. 167336938 e considerando a informação abaixo, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 12:10:27. -
03/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705179-48.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JULIANA CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:30:22. -
02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705179-48.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JULIANA CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Após, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:47
Outras decisões
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14/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:22
Outras decisões
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02/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:29
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:29
Outras decisões
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24/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 20:34
Recebidos os autos
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13/03/2023 20:34
Outras decisões
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09/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:48
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:48
Outras decisões
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31/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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