TJDFT - 0705723-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MURILO MARTINS DIAS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:57
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:57
Outras decisões
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19/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705723-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARTINS DIAS EXECUTADO: NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA, LUAN CARVALHO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 238499147), o exequente interpôs agravo de instrumento (id. 241502524).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Fica a parte exequente intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:13
Indeferido o pedido de MURILO MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*88-67 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 23:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, defiro o pedido de penhora da restituição de IRPF dos executados.
Adotem-se as providências para penhora.
Formalize-se, por meio de ofício à Receita Federal, para constrição de tal verba até o limite do débito.
Requisite-se que este juízo seja informado acerca da data de restituição do lote, em que incluído o valor a ser restituído, bem como que a quantia penhorada seja transferida para conta judicial vinculada a este juízo.
Após formalização da penhora, intime-se o executado para que, querendo, ofereça impugnação no prazo legal.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:05
Deferido o pedido de MURILO MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*88-67 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MURILO MARTINS DIAS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de desbloqueio e restituição aos executados.
Converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC com a transferência dos montantes para conta judicial vinculada aos autos -
08/01/2025 00:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 00:01
Outras decisões
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30/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705723-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARTINS DIAS EXECUTADO: NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA, LUAN CARVALHO ROCHA CERTIDÃO Certifico a juntada das petição de ID 210135026, pela parte executada, apresentando proposta de acordo.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre a referida proposta.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 15:00:11.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA -
17/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
13/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
27/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:16
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO ROCHA - CPF: *24.***.*32-51 (EXECUTADO), NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA - CPF: *38.***.*03-35 (EXECUTADO) em 26/07/2024.
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26/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:24
Deferido o pedido de MURILO MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*88-67 (REQUERENTE).
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18/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/04/2024 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 23:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/07/2023 09:00
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2023 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/07/2023 19:08
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:57
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:57
Outras decisões
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13/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/05/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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29/05/2023 18:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 00:10
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/02/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:38
Indeferido o pedido de MURILO MARTINS DIAS - CPF: *23.***.*88-67 (REQUERENTE)
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25/01/2023 07:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/10/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO ROCHA em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NAYARA ALYNE COSTA DE SOUSA em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 22:02
Mandado devolvido dependência
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08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/01/2022 18:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/09/2021 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:35
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2021 06:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/04/2021 12:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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