TJDFT - 0705637-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705637-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
30/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 23:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Outras decisões
-
28/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/06/2024 17:58
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (AUTOR) em 19/06/2024.
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20/06/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705637-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA CERTIDÃO Ante a juntada de IMPUGNAÇÃO pela parte ré, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para responder em 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705637-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS REU: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:46
Outras decisões
-
23/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
16/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:04
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2022 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:23
Outras decisões
-
21/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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