TJDFT - 0706072-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:48
Outras decisões
-
19/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706072-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:11:26.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706072-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que no cálculo apresentado pela Contadoria não foi incluído o valor dos honorários arbitrados no Id 188774658, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte executada, com prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência quanto ao valor dos honorários, considerando-se que também não houve impugnação em relação ao crédito principal apurado no Id 203379507, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:48:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:15
Outras decisões
-
19/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706072-33.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:37:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706072-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:27:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Outras decisões
-
05/03/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 04:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706072-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de adiantamento das custas adiantadas (ID 185628895).
Arquivem-se os autos provisoriamente até que sobrevenha o requerimento de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:14:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:58
Outras decisões
-
05/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Outras decisões
-
17/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:47
Outras decisões
-
09/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DARCY DE OLIVEIRA PADILHA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706072-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da manifestação colacionada ao ID 165910241 o executado se insurge contra a obrigação de fazer argumentando que a parte credora não faz jus à incorporação da GARE, ao argumento de que se aposentou após a vigência da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
Oportunizado o contraditório, manifestou-se a parte exequente no ID 168381878.
Fixadas tais premissas, DECIDO.
De início, observa-se que assim estabeleceu o título executivo: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido, restando concedida a segurança para anular o ato impugnado, determinando seja restabelecido o pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura,que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008, com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação." Ademais, do acórdão promanado da ação de conhecimento constou que: “a Lei Distrital 3.824/2006 previa a incorporação desta gratificação, na razão de 1/10 (um décimo) por ano no exercício das atividades previstas na lei, razão pela qual surgiu o direito adquirido dos servidores que preenchiam os requisitos até a vigência da Lei Complementar Distrital”.
Com efeito, ressoa claro dos excertos transcritos nas linhas precedentes que o título executivo assegurou o direito à incorporação da GARE aos respectivos servidores públicos que até o advento da Lei Complementar Distrital nº 769/2008 tenham preenchido os requisitos legais estabelecidos para recebimento daquele importe.
Compulsando-se as fichas financeiras do exequente, infere-se que a GARE foi por ele auferida ao longo dos anos de 1992/1995 e 2002/2008 (ID 1601179292).
Logo, evidenciado está que o exequente detém direito adquirido à incorporação vindicada, haja vista que percebida a indigitada verba antes da vigência da Lei Complementar n. 768/2008, fazendo jus, portanto, à incorporação, nos termos do art. 6º, caput, da Lei Distrital 3.824/2006, razão pela qual a insurgência não se sustenta.
Sendo assim, intime-se o IPREV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GARE na forma consignada no título executivo.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Sobrevindo manifestação nos termos acima estabelecidos, dê-se vista à parte exequente para que informe se a obrigação foi devidamente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:49:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:24
Outras decisões
-
14/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706072-33.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DARCY DE OLIVEIRA PADILHA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:35:27.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 18:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:12
Outras decisões
-
28/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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