TJDFT - 0705575-19.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:03
Baixa Definitiva
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15/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PREGÃO ELETRÔNICO.
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
MULTA.
DUPLICIDADE.
BIS IN IDEM.
NULIDADE.
MESMO FATO GERADOR. 1.
O auto de infração goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade, oriundo de fiscalização ambiental, impondo-se prova inequívoca de ilegalidades e vícios aptos a afastar integralmente sua validade. 2.
Incumbe ao Judiciário promover o controle judicial do ato administrativo imputado ilegal ou abusivo, procedendo à sua eventual revisão à luz da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar arbitrariedade e injustiças. 3.
Para se entender configurado o bis in idem no caso de aplicação de multa contratual pelo mesmo motivo, necessária é a manutenção e cobrança dos dois autos de infração, o que não ocorreu na hipótese, pois, comprovada a anulação da primeira. 4.
Não é possível cumulação de multas contratualmente previstas que tenham o mesmo fato gerador. 5.
Verificado que as cláusulas contratuais que subsidiam as multas aplicadas se referem ao mesmo fato, qual seja, entrega do produto no prazo estabelecido, constata-se a presença de duas penalidades pela mesma infração. 6.
Negou-se provimento ao recurso. -
20/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 12:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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