TJDFT - 0705445-80.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
15/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
15/03/2025 17:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LIA VON SOHSTEN CHAGAS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705445-80.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: LIA VON SOHSTEN CHAGAS AGRAVADAS: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LIA VON SOHSTEN CHAGAS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/08/2024 15:05
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Petição de agravo
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 16:17
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2024 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/08/2024 13:48
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (RECORRIDO) em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 22:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CERTAME DE SELEÇÃO INTERNA.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não se constata omissão no acórdão, uma vez que o Egrégio Colegiado se manifestou expressamente quanto às teses trazidas pela embargante, com fundamentos capazes de infirmar suas razões recursais.
O vício alegado não resta configurado, subsistindo tão somente a pretensão de fazer prevalecer a tese que a embargante entende correta.
Pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. 3.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.
Embargos de Declaração não providos. -
29/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:55
Conhecido o recurso de LIA VON SOHSTEN CHAGAS - CPF: *63.***.*27-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:42
Conhecido o recurso de LIA VON SOHSTEN CHAGAS - CPF: *63.***.*27-20 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/12/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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