TJDFT - 0705450-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 06:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EVARISTO BORGES LEAL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/08/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:16
Outras decisões
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08/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705450-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAJUSTA DF TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA REU: EVARISTO BORGES LEAL, MARIA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora, conforme ID 188422767.
Mantenho a decisão agravada (ID 185446574) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ante possível prejudicialidade, aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705450-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAJUSTA DF TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA REU: EVARISTO BORGES LEAL, MARIA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de ID 185402609.
Alegou a ocorrência de omissão, haja vista que não teria havido manifestação sobre o pedido de expedição de ofício a cartórios com vistas à complementação da perícia técnica.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e os documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Este juízo, quando homologou o laudo pericial, julgou suficientes as conclusões apresentadas pela expert, e, em consequência, os documentos em que se embasou a análise grafotécnica.
Logo, reputou-se desnecessária a diligência pleiteada.
O que se verifica é o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
O recurso busca o reexame de matéria devidamente analisada e decidida no caso sob análise.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Outras decisões
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31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705450-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAJUSTA DF TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA REU: EVARISTO BORGES LEAL, MARIA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora (responsável por trazer o documento de ID 116033310 aos autos) sobre a petição da perita de ID 184559491, em que a expert solicita contato para a restituição do documento periciado.
No mais, uma vez que a perita informou seus dados bancários (ID 184655595), providencie-se o início do Processo SEI com vistas ao pagamento dos honorários periciais deferidos nas decisão de ID 161869861.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/01/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:21
Outras decisões
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
12/01/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:21
Outras decisões
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:47
Juntada de Petição de laudo
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23/08/2023 00:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:43
Outras decisões
-
30/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:46
Outras decisões
-
13/06/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 16:03
Juntada de comunicações
-
12/04/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:20
Deferido o pedido de EVARISTO BORGES LEAL - CPF: *01.***.*45-95 (REU).
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 07:54
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:13
Decorrido prazo de MARIA GOMES - CPF: *48.***.*21-87 (REU) em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA GOMES em 19/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVARISTO BORGES LEAL - CPF: *01.***.*45-95 (REU).
-
22/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de AGUAJUSTA DF TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2022 16:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 06:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 06:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2022 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
09/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2022 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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