TJDFT - 0705533-18.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:41
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILCELIA PEREIRA DA SILVA DIAS em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0705533-18.2023.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA RECORRIDO: GILCELIA PEREIRA DA SILVA DIAS DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 14 de fevereiro de 2024 (ID 55761404) no qual formulou pedido de gratuidade que foi indeferido conforme decisão ID 56521954.
Intimada para apresentação das guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, a recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
15/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (RECORRENTE)
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14/03/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/03/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (RECORRENTE).
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05/03/2024 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/03/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0705533-18.2023.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA RECORRIDO: GILCELIA PEREIRA DA SILVA DIAS DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso de pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência, cabendo à empresa apresentar todos os documentos relativos ao seu faturamento e situação financeira e contábil, conforme se depreende da Súmula 481 do STJ.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Todos os contratos de prestação de serviço prestados nos últimos dois anos; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas e investimentos dos últimos três meses. c) Balanço patrimonial e registros contábeis completos dos últimos dois anos. d) Declaração do imposto de renda dos últimos dois anos.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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14/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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