TJDFT - 0705434-36.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação.
Embargos à execução.
Encargo de condomínio irregular.
Ausência de título executivo. 1.
Posto que seja razoável estender, a partir do advento da Lei 13.465/17, o CPC 784, X, aos condomínios de lotes, impõe-se destacar que o exequente/apelado não é condomínio, no sentido técnico do termo. 2.
Trata-se de “condomínio” irregular, ou de fato, ou associação de moradores, cuja convenção não se subsome naquele inciso, sendo desprovida, por conseguinte, de eficácia executiva. 3.
A par da tipicidade dos títulos executivos, cumpre ter presente que as despesas inerentes a esses “condomínios” ensejam inúmeros questionamentos fáticos por parte do suposto devedor, os quais não são encontrados quanto às do condomínios no sentido técnico.
São questionamentos que inviabilizam o reconhecimento dos atributos necessários à natureza executiva de um título. -
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:53
Conhecido o recurso de ADEILTON DIAS SOARES - CPF: *26.***.*62-15 (APELANTE) e provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/04/2024 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705559-24.2020.8.07.0001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Maria Aparecida de Andrade
Advogado: Daniela da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2020 15:50
Processo nº 0705430-60.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Franklin Delano Mattos Barretto
Advogado: Valter de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:30
Processo nº 0705606-67.2022.8.07.0020
Rodrigo Salomao Lemos
Patricia Lopes Prazeres Lemos
Advogado: Pedro Paulo de Souza Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:32
Processo nº 0705541-02.2022.8.07.0011
Geap Autogestao em Saude
Adao Fernandes de Araujo
Advogado: Leonardo Farias Florentino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 11:30
Processo nº 0705549-21.2023.8.07.0018
Francisco Caninde da Silva
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Morais de Araujo Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:07