TJDFT - 0705587-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705587-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705587-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA LIMA D E C I S Ã O Defiro o prazo adicional de 15 dias para que a parte autora promova diligências em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:58
Deferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:27
Indeferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:33
Outras decisões
-
24/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705587-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA LIMA D E C I S Ã O Os instrumentos disponíveis à Justiça encontram limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Assim, INDEFIRO o requerimento de penhora de bens do lar, pois, de regra, são impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, nos termos da Lei n. 8.009/90, sendo exceção apenas os bens de elevado valor, como obras de arte e adornos suntuosos, não havendo qualquer evidência nos autos de que na residência do executado podem ser localizados referidos bens.
Logo, reputo que a diligência requerida não se mostra como medida útil para para o adimplemento substancial do débito exequendo a justificar o seu deferimento.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Indeferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705587-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SNIPER E RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:17
Outras decisões
-
06/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:36
Deferido em parte o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:44
Deferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:47
Outras decisões
-
28/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TIAGO MIRANDA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:24
Outras decisões
-
02/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705587-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA LIMA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Promova-se nova pesquisa via Sisbajud, de forma reiterada, pelo prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Outras decisões
-
18/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:33
Outras decisões
-
29/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de TIAGO MIRANDA LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:54
Outras decisões
-
19/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO MIRANDA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO MIRANDA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Outras decisões
-
03/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 15:33
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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