TJDFT - 0705575-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JUVALDIR MENEZES MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
06/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JUVALDIR MENEZES MESQUITA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:24
Outras decisões
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30/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JUVALDIR MENEZES MESQUITA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:26
Indeferido o pedido de JUVALDIR MENEZES MESQUITA - CPF: *35.***.*91-87 (REQUERENTE)
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07/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:12
Gratuidade da justiça não concedida a JUVALDIR MENEZES MESQUITA - CPF: *35.***.*91-87 (REQUERENTE).
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13/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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13/07/2023 08:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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