TJDFT - 0705615-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705615-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS EXECUTADO: HIGO SANTOS FONSECA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte credora - de penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo registrado em nome da parte devedora (a propriedade pertence ao credor fiduciário) -, oficie-se ao Banco Itaucard SA para que informe o saldo devedor do contrato de financiamento do veículo CITROEN/C3 AICROSS GLXM, placa MWW-3488, e o valor para quitação antecipada; bem com para que informe se há oposição de sua parte quanto à eventual quitação antecipada do contrato com posterior transferência do bem para terceiro (no caso, o exequente).
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se à parte exequente de que, havendo interesse pelos direitos aquisitivos do veículo, deverá ela quitar integralmente e com recursos próprios o contrato de financiamento para, então, emitir-se na posse do bem.
Além disso, se o montante já liquidado pela parte executada for superior ao débito exequendo, deverá a parte exequente quitar o financiamento e depositar em juízo a diferença em favor da parte executada. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:40
Outras decisões
-
14/03/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705615-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS EXECUTADO: HIGO SANTOS FONSECA DECISÃO Pleiteia a exequente seja realizada pesquisa no sistema ERIDF para localização de bens imóveis em nome do executado.
DECIDO.
Indefiro o pedido, posto que incumbe à parte credora indicar bens do devedor à penhora.
Ademais, a medida pretendida depende do prévio recolhimento de emolumentos do qual não está dispensada a parte credora.
Faculta-se à parte credora solicitar ao cartório de registro de imóveis informações relacionadas ao devedor, mediante recolhimento dos emolumentos pre
vistos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:03
Indeferido o pedido de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS - CPF: *55.***.*00-87 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:59
Outras decisões
-
25/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705615-92.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS EXECUTADO: HIGO SANTOS FONSECA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 15:42:43.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
20/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HIGO SANTOS FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HIGO SANTOS FONSECA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705615-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS EXECUTADO: HIGO SANTOS FONSECA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica a autora/credora intimada a manifestar-se sobre a Impugnação apresentada pela requerida/devedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 16:45:20.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HIGO SANTOS FONSECA em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Deferido o pedido de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS - CPF: *55.***.*00-87 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HIGO SANTOS FONSECA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:53
Outras decisões
-
13/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 02:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:58
Deferido o pedido de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS - CPF: *55.***.*00-87 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2023 07:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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