TJDFT - 0705597-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705597-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOISES DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia eventualmente existente nestes autos em favor do DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 190148054.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705597-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOISES DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da lei 9.099/95).
DECIDO.
O executado MOISES DIAS DOS SANTOS apresentou proposta de acordo para fins de satisfação do débito, a teor da petição de id. 186154426.
A parte exequente anuiu aos termos da proposição, id. 186611080.
Diante do exposto, HOMOLOGO os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, DECLARO resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Em relação aos depósitos, estes poderão ser efetivados diretamente na conta a ser indicada pelo ente federado, evitando-se, com isso, a confecção de atos pela secretaria deste juízo, para fins de transferência.
Assim, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar a conta bancária em que se destinarão os depósitos das parcelas pelo executado.
Esclareço que, deverá o executado,guardar os comprovantes de pagamento e os juntar aos autos, após cada adimplemento, com a devida identificação (parcela do acordo a que se refere).
Após a realização de todos os pagamentos, intime-se o Distrito Federal para informar se a obrigação encontra-se satisfeita.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705597-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOISES DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da lei 9.099/95).
DECIDO.
O executado MOISES DIAS DOS SANTOS apresentou proposta de acordo para fins de satisfação do débito, a teor da petição de id. 186154426.
A parte exequente anuiu aos termos da proposição, id. 186611080.
Diante do exposto, HOMOLOGO os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, DECLARO resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Em relação aos depósitos, estes poderão ser efetivados diretamente na conta a ser indicada pelo ente federado, evitando-se, com isso, a confecção de atos pela secretaria deste juízo, para fins de transferência.
Assim, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar a conta bancária em que se destinarão os depósitos das parcelas pelo executado.
Esclareço que, deverá o executado,guardar os comprovantes de pagamento e os juntar aos autos, após cada adimplemento, com a devida identificação (parcela do acordo a que se refere).
Após a realização de todos os pagamentos, intime-se o Distrito Federal para informar se a obrigação encontra-se satisfeita.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:58
Outras decisões
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18/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MOISES DIAS DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:50
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/05/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/05/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:32
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
22/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
19/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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