TJDFT - 0705506-36.2022.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Publicação: Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos por LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA para sanar a omissão apontada, esclarecendo que o pagamento das parcelas deverá ser realizado todo dia 10 de cada mês, não obstante a primeira parcela já tenha sido paga no dia 05/09/2024.
Intime-se o executado para que providencie o pagamento conforme os termos ora definidos.
Cumpra-se. -
09/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/08/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0705506-36.2022.8.07.0013 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 199652264.
Intime-se o executado para providenciar o pagamento dos valores fixados no acordo, devendo as parcelas serem pagas todo dia 05 de cada mês.
Advirta-se o devedor da necessidade de comprovação mensal das parcelas e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, bem como o início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, inclusive, a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se em Cartório a juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
13/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
27/05/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:55
Outras decisões
-
06/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
04/09/2023 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
28/07/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:06
Classe Processual alterada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:14
Outras decisões
-
30/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/06/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
05/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 03:07
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA FEITOZA DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
20/03/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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09/02/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
16/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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