TJDFT - 0705453-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705453-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA, DAYANE MOURA DE CASTRO, ROGERIO JESUS DE CASTRO, CLAUDIA MOURA DE ARRUDA REVEL: THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para os executados comprovarem todos os depósitos realizados em atendimento ao acordo homologado nos autos, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora on-line.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
28/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705453-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA, DAYANE MOURA DE CASTRO, ROGERIO JESUS DE CASTRO, CLAUDIA MOURA DE ARRUDA REVEL: THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 207737998, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro-o, pelo exposto na decisão de ID 208767458, com a qual as partes manifestaram concordância (ID 210795077).
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705453-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA, DAYANE MOURA DE CASTRO, ROGERIO JESUS DE CASTRO, CLAUDIA MOURA DE ARRUDA REVEL: THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO DECISÃO No que toca ao acordo apresentado no ID 207737998, o qual contempla todas as partes, anoto que não se revela viável a suspensão do feito até a satisfação integral do débito pelo prazo postulado, qual seja, 25 (vinte e cinco) anos, eis que demasiadamente longo, mormente em atenção ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, a homologação se dará por sentença, bastando que seja aviado novo pedido de cumprimento de sentença do valor remanescente caso descumprido os termos acordados.
No entanto, em atenção ao art. 9º do CPC, preliminarmente à homologação, faculto às partes manifestação sobre o aqui exposto, no prazo comum de 05 (cinco) dias Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:51
Outras decisões
-
16/08/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705453-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA, DAYANE MOURA DE CASTRO, ROGERIO JESUS DE CASTRO, CLAUDIA MOURA DE ARRUDA REVEL: THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO DECISÃO Preliminarmente, esclareça a parte exequente se o acordo apresentado no ID 204983665 colocará fim à lide envolvendo todos os executados ou se se refere unicamente ao executado THIAGO.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:44
Outras decisões
-
23/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA DE ARRUDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DAYANE MOURA DE CASTRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE CASTRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:49
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE CASTRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA DE ARRUDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DAYANE MOURA DE CASTRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE CASTRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA DE ARRUDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DAYANE MOURA DE CASTRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:47
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:53
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:19
Outras decisões
-
26/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:49
Outras decisões
-
30/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:11
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
18/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA DE ARRUDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2022 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE CASTRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA DE ARRUDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DAYANE MOURA DE CASTRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de I9 SERVICOS DE PUBLICIDADE E GRAFICA LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de THIAGO SALES DE OLIVEIRA CASTRO em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2021 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2021 13:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2021 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2021 20:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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